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Prazo para adesão ao Refis da Crise termina no próximo mês

Pessoas físicas e jurídicas que querem acertar as contas com o Governo Federal terão até o dia 30 de novembro para regularizarem a situação. Neste ano, com base na Lei 11.941, instituída em maio, o governo criou o novo programa de parcelamento de dívidas denominado “Refis da Crise”.
O programa é direcionado para pagamentos de débitos com à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e estão excluídos as empresas que têm o regime tributário do Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas).

Na norma de regulamentação do “Refis da Crise” o pagamento das pendências poderão ser até 180 meses, com redução de juros de mora, multas e encargos sociais, prevendo também perdão de dívidas tributárias de até R$ 10 mil, vencidos há mais de cinco anos. Para quem optar por pagamento à vista terá descontos vantajosos.

Segundo o advogado Anderson Tadeu de Sá, do G Carvalho Sociedade de Advogados, “o grande diferencial do Refis da Crise é que contribuintes que aderiram a programas de renegociação como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2003), o Parcelamento Especial (Paes/2003) e o Parcelamento Excepcional (Paex/2006), poderão fazer a migração para o Refis da Crise.  Mas, vale lembrar que o contribuinte que migrar para a nova regra, não poderá retornar a planos anteriores”, conclui.

Para a quitação das dívidas, os contribuintes deverão acessar os sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal. As prestações serão corrigidas por meio da taxa Selic e sofrerão acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada.

Os contribuintes que tiverem pelo menos três parcelas com 30 dias de atraso ou que deixarem de pagar a última parcela, serão excluídos do Refis da Crise”, ressalta o advogado Tadeu de Sá.

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