Na atualidade, há uma discussão pertinente entre os juristas, advogados e empresas (principalmente transportadoras), sobre o ICMS sobre monitoramento e rastreamento de veículos e cargas. Antes de iniciar a falar sobre o tema em questão, primeiramente, é interessante fazer uma breve introdução sobre o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). O ICMS é um tributo estadual e do Distrito Federal que recaí sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica e de entrada de mercadorias importadas.
O que acontece no fisco de alguns estados argumenta que no serviço de rastreamento e monitoramento deve ser cobrado o tributo como comunicação, ou seja, há a incidência do ICMS. “O Fisco entende que toda forma de comunicação onerosa é passível a tributação do ICMS sobre monitoramento e rastreamento de veículos e cargas”, diz o advogado e fundador da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
No entanto, o monitoramento e rastreamento de veículos e cargas é um serviço de vigilância que está previsto na Lei Complementar 116 do ano de 2003, que prevê em sua lista de serviços a prestação do serviço de vigilância, segurança ou monitoramento de bens ou pessoas, assim, ensejando a cobrança de ISS. “Quem realmente acaba sofrendo com mais uma tributação indevida é o consumidor final”, explica Dr. Guilherme de Carvalho.
Várias transportadoras já estão entrando com ação para restituir os valores pagos anteriormente, pois o rastreamento seja via satélite ou qualquer outro meio é uma atividade com a finalidade de vigiar e monitorar.
Está também em voga, à discussão sobre a obrigatoriedade de veículos novos saírem com rastreador de fábrica. Foi sancionada a lei que regulariza uma Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) onde todos os carros novos vendidos a partir de agosto deverão ter o rastreador. “Aumentará o custo para ter um automóvel novo no Brasil. O rastreador via satélite para automóvel custa de R$ 700,00 a R$ 1.500,00, e a mensalidade do serviço de R$ 35,00 a R$ 200,00, aumentando assim, o valor pago pela sociedade, pois com certeza o preço estará embutido”, diz Dr. Guilherme de Carvalho.
Além do aumento do valor dos carros novos, outras questões estão envolvidas como a falta de privacidade que o equipamento trará para a sociedade. “As montadoras e o Ministério Público Federal estão tentando derrubar a medida”, conclui o advogado tributarista.