A maior reclamação entre empresários de pequenas e médias empresas no Brasil é a enorme quantidade de tributação, tendo como conseqüência a diminuição de lucros e investimentos. Muitos se sentem lesados, pois não há o retorno do imposto para a sociedade.
“Observamos que, várias empresas pagam mais tributos do que devem. Um exemplo disto é a cobrança indevida do PIS e COFINS pagos sobre o ICMS e ISS”, diz o advogado tributário do G Carvalho, Dr. Anderson Tadeu de Sá.
Já está sendo votada a possibilidade das empresas excluírem o ICMS (no caso das empresas de atacado e varejo) ou de ISS (no caso de prestadoras de serviços) da base de cálculo de PIS e COFINS. A tese que favorece os contribuintes já possui um placar de seis votos favoráveis e um contra, o que praticamente garante a vitória.
A maioria dos juristas entende que durante anos houve por parte do Governo uma cobrança indevida que fazia com que a corporação pagasse PIS e CONFINS sobre toda a sua receita, incluindo nesse valor o que ela pagava de ICMS ou de ISS.
“Estamos entrando com ações para restituir os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos”, explica Dr. Tadeu de Sá.
A recuperação desses valores pode ser realizada pelas empresas tributadas pelo PIS e COFINS e que também são contribuintes de ICMS ou ISS, podendo atingir números interessantes, que variam de acordo com o faturamento de cada empreendimento.
As corporações interessadas em recuperar o tributo cobrado indevidamente devem levantar os documentos que comprovem o pagamento do PIS e COFINS e o comprovante do valor do ICMS ou ISS.
Com estes documentos entre em contato com o G Carvalho que iniciará com uma ação de exclusão ou recuperação dos créditos que foram pagos indevidamente