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Empresas podem recuperar os créditos do Aviso Prévio Indenizado

O G Carvalho entrou com várias ações na Justiça, pois o decreto é uma problemática tanto para o empresário quanto para o trabalhador.

No Brasil, os trabalhadores começaram a adquirir direitos trabalhistas na época do governo de Getulio Vargas. Desde daquela época, o sistema tenta se aperfeiçoar tanto para o empregador como para o trabalhador, sendo que algumas medidas ganham forças, e outras, nem tanto, como é o caso do decreto sancionado há seis meses pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinou o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) sob o aviso prévio indenizado.

Antes, o empregador tinha duas formas de demitir o funcionário sem justa causa: primeiramente, havia a possibilidade do funcionário receber o aviso prévio e trabalhar por mais 30 dias (neste caso, incide o INSS);  e a outra forma, mais comum, pagar o aviso prévio indenizado sem tributação.  “Quando se demite um funcionário na maioria das vezes, o empresário paga o aviso prévio indenizado para evitar problemas decorrentes de fundo emocional ou moral, assim a pessoa saí imediatamente da empresa e tem a oportunidade de buscar novos lugares. Com o decreto, o que poderá acontecer é que muitos empresários podem pensar que já que terão que pagar na demissão o ônus adicional de 20% e o trabalhador receberá entre 8% e 11% a menos, é melhor mantê-lo por mais 30 dias na empresa com o aviso prévio trabalhado. Isso é na verdade uma situação difícil para ambos”, explica o advogado tributário da G Carvalho Sociedade de Advogados, Dr. Anderson Tadeu de Sá.

As empresas podem entrar com mandado de segurança. “O INSS era uma contribuição referente à folha de pagamento do trabalhador sendo que, o aviso prévio indenizado é de natureza indenizatória e não, remuneratória. A G Carvalho entrou com várias ações na Justiça, pois o aviso prévio indenizado se tornou o mesmo que pagar um salário adiantado para o funcionário sair da empresa”, diz Dr. Tadeu de Sá.

Esse decreto vem sendo discutido desde 1991 com vai e volta. Em 1997, foi sancionada a lei que acabava com a isenção do INSS sob o aviso prévio indenizado. Mas, em 1999 veio o decreto que derrubou a cobrança. Desde janeiro, o imposto começou a incidir no bolso do trabalhador e do empresário.

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